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SP 11 93714-9530 11 98684-6831 PR 41 98871-0831 41 99853-9774 SC 48 99175-8303

Direito Aduaneiro ou Marítimo

O escritório Teixeira e Andreatta possui uma equipe de especialistas em matéria tributária e aduaneira, com experiência nas principais questões relacionadas ao direito aduaneiro, tais como:

Liberação de carga retida

Em síntese, o recolhimento a menor de tributos não justifica a retenção de carga pela Receita Federal, sendo possível pedido liminar ao juiz para o devido despacho aduaneiro.

Indevido Restituição do ICMS na importação

A rigor, quem não opere com a circulação de mercadorias (industrial, distribuidor ou comerciante atacadista ou varejista) poderá, em alguns Estados, buscar judicialmente o afastamento da cobrança do ICMS na importação (é o caso, por exemplo, de São Paulo). É possível ainda requerer a restituição do imposto indevidamente recolhido nas importações realizadas nos últimos cinco anos.

Para vedar a cobrança do ICMS nas operações de importação é necessária a propositura de ação judicial nesse sentido.

Perdimento de bens e Boa-fé do importador

É comum a autoridade aduaneira acusar suposta prática de infração que enseje a aplicação da pena de perdimento, lavrando auto de infração, o qual admite defesa prévia, e o julgamento é célere e inquisitivo. O escritório Teixeira e Andreatta atua tanto no âmbito administrativo quanto judicial, atenuando os impactos negativos da aplicação da pena de perdimento, visando a liberação total ou parcial da carga, a qual pode ser inclusive requerida liminarmente ao juiz.

Exclusão de despesas da base de cálculo de tributos

Os tributos incidentes sobre a operação de importação possuem como base de cálculo o valor aduaneiro, assim entendido como o valor da mercadoria somado ao frete e ao seguro internacional. As despesas da operação suportadas após a chegada da mercadoria ao porto ou aeroporto brasileiro não devem ser computadas na base de cálculo do tributo.

No entanto, na prática, se verifica que, sobre o valor aduaneiro da importação acabam por ter sua base de cálculo as despesas da operação após a chegada da mercadoria ao porto.

É possível portanto, obter a revisão dos tributos que incidem indevidamente, a exemplo, sobre a movimentação portuária (THC) e armazenagem.

Liberação de carga por atraso

Em havendo atraso na liberação de carga, seja por motivo de greve ou por agentes de controle (injusto motivo), permite-se ingressar com medida judicial (Liminar, mandado de segurança), visando obter provimento que determine a liberação da carga.

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