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SP 11 93714-9530 11 98684-6831 PR 41 98871-0831 41 99853-9774 SC 48 99175-8303

Usucapião: vantagens em regularizar a sua propriedade.

Vem crescendo o número de litígio envolvendo posseiros e ditos proprietários de terras, grileiros ou invasores, notadamente em zonas rurais, mediante a sobreposição de áreas com o georreferenciamento da área que excedem os limites constantes em escrituras ou matrículas, avanço de divisas ou cercas de imóveis vizinhos, perda do imóvel rural por terceiro reivindicante, invasão, penhora de imóvel por dívida do titular do registro, etc.

Alerta-se aos legítimos posseiros, portanto, a necessidade de regularização fundiária, primeiramente através da usucapião especial rural, assim como possibilitando o desmembramento, eventual extinção de condomínio, divisão e demarcação de terras, além de regularização administrativa junto aos órgãos ambientais, ibama e incra (CCIR, CAR, Cadastro Rural, Código Rural, SNCR).

Com a edição da Lei 13.105/2015, abriu-se a possibilidade do procedimento cartorário e extrajudicial para a usucapião rural ou urbana, de menor burocracia e de procedimento mais rápido.

Além de usufruir do imóvel como dono de fato e de direito, algumas outras vantagens de regularizar a propriedade fundiária:

1-) Deixa de ser possuidor de parte ideal para ser proprietário de parte certa e determinada do imóvel;

2-) Maior facilidade e rapidez na venda do imóvel, eis que o interessado adquirente pode financiar a aquisição do bem;

3-) Possibilidade de obtenção de crédito rural à baixa taxa de juros pelo proprietário;

4-) Possibilidade de obtenção de linhas de crédito rural com prazos, juros e condições mais vantajosos;

5-) O proprietário pode hipotecar ou dar em garantia o imóvel rural;

6-) Indiscutível valorização de mercado da propriedade;

7-) No caso de inventário, segurança jurídica aos herdeiros;

8 -) Inviabilidade jurídica de terceiro ou condômino reivindicar a propriedade territorial rural;

9-) Segurança jurídica a impedir invasão ou sobreposição de área;

10-) Não necessita de anuência dos demais condôminos confrontantes para usar e dispor do próprio imóvel ou gleba.

Desse modo, evite litígio ou brigas com confrontantes, procure uma assessoria especializada e regularize seu imóvel antes deste se tornar uma preocupação.

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