Comissão de Permanência: Encargo Contratual Abusivo.
O Banco Central do Brasil, tornou público, através de norma editada pelo Conselho Monetário Nacional, a qual entrou em vigor em 1º de setembro de 2017, que a norma anterior na qual se autorizava os bancos a cobrarem de seus clientes o encargo contratual chamado de “comissão de permanência” ou “taxa de mercado” foi cancelada e não tem mais validade.
A comissão de permanência, encargo contratual extremamente oneroso, cobrada pelos bancos e cooperativas de seus clientes que se encontram em situação de inadimplência nos contratos bancários comuns (empréstimo, financiamento, arrendamento, cartão de crédito, limite), passou a ser proibida com a edição da nova norma publicada pelo Banco Central do Brasil.
Por outro lado, nos contratos de crédito rural jamais houve permissão para bancos ou cooperativas cobrarem referido encargo dos clientes que se encontram em situação de inadimplência.
Ainda assim, apesar da proibição legal, é muito comum ver em contratos de Cédula de Crédito Rural, Nota de Crédito rural, ou Cédula rural Hipotecária e Pignoratícia, a cobrança de encargos abusivos no período que o cliente da cooperativa ou banco está em situação de inadimplência contratual, ocasião em que esta inadimplência pode ser afastada judicialmente em razão da cobrança de encargos ilegais, podendo-se evitar a penhora de bens ou execução de imóvel hipotecado, assim como restituir valores pagos indevidamente ao banco ou cooperativa.