seg à sex das 9h às 17h

SP 11 93714-9530 11 98684-6831 PR 41 98871-0831 41 99853-9774 SC 48 99175-8303

Servidão de transmissão de energia elétrica.

A construção de uma Usina Elétrica cria a necessidade de se instituir linhas de transmissão de energia, cujas áreas por onde irão passar essas faixas de transmissão se encontram terrenos de propriedade particular, dando origem ao instituto jurídico da servidão de passagem.

A servidão de passagem de energia elétrica é ônus que sujeita um bem imóvel a suportar uma utilidade pública, por força da qual há restrição do uso do imóvel pelo proprietário, o que gera direito a indenização prévia e justa a este.

Ou seja, o poder público ou a concessionária do serviço público passa a usar a propriedade do imóvel juntamente com o proprietário a fim de passar sua linha de transmissão de energia ou outras restrições (por exemplo, estruturas, torres e postes).

Ocorre que muitos proprietários estão sendo vítimas da imposição e do excesso de restrição da propriedade particular pela concessionária de serviço público, considerando a oferta de valores ínfimos ou extremamente baixos de indenização sem considerar o valor da terra nua, além da imposição administrativa da servidão, sem qualquer discussão, notificação ou acordo prévio com o proprietário.

Convém, por isso mesmo, alertar o proprietário em casos de instituição da servidão, pois, se de um lado há o interesse público, há, de outro, o interesse ponderável do dono da terra, que não pode se ver tolhido de seu legítimo direito de proprietário, ante a restrição do uso da propriedade e a imposição de indenização irrisória ou ausência de indenização prévia.

Para isso, deve o proprietário buscar auxílio jurídico, a fim de que não tenha excesso de restrição de uso de sua propriedade, bem como venha a receber valor justo e prévio de indenização por servidão administrativa.

You may also like