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SP 11 93714-9530 11 98684-6831 PR 41 98871-0831 41 99853-9774 SC 48 99175-8303

Empresário, ganhe fôlego! Revise legalmente seus débitos tributários, bancários ou trabalhistas.

Há mais de um ano, pequenas, médias e grandes empresas vêm tentado suportar o excessivo ônus de constantes determinações do Poder Público, estadual ou municipal, de fechamento do comércio, suspensão de atividades, limitação de horários de atendimento ao público, entre outras medidas restritivas que vigoram sob a alegação de contenção do coronavírus.

 

Entre os reflexos de tais medidas restritivas, encontram-se o fechamento definitivo de inúmeras empresas que, sufocadas pelas referidas determinações do Poder Público, não possuem condições econômicas para dar continuidade à atividade empresarial, resultando em massiva demissão de empregados, além do endividamento tributário, bancário e trabalhista contraído pelas empresas durante a pandemia.

 

Por outro lado, não há qualquer contrapartida ou flexibilização por parte do Poder Público relativamente os encargos fiscais e trabalhistas, tampouco por parte das instituições financeiras que não têm dado qualquer margem para a negociação extrajudicial dos contratos, exigindo garantias e impondo excessivo desequilíbrio contratual por meio de cláusulas consideradas abusivas.

 

Desse contexto surge a seguinte indagação: O período de paralisação das atividades comerciais e a interrupção ou queda do faturamento da empresa em decorrência de atos do Poder Público que ferem a livre iniciativa empresarial pode gerar o direito às empresas de revisar débitos fiscais, bancários e trabalhistas de forma menos onerosa visando a continuidade da atividade empresarial?

 

Certamente que sim. O Direito possibilita que as relações contratuais que estão suscetíveis à influência de fatos externos à relação contratual primitiva, e que são alheios à vontade das partes e podem alterar as circunstâncias fáticas que existiam ao tempo da formação do contrato sejam revisadas.

 

Vale dizer, os contratos estão sujeitos à imprevisão, sendo que a revisão de dívida ativa, de execução fiscal, ou bancária possibilita manter a execução do contrato às condições existentes no tempo em que as partes estavam antes da pandemia, protegendo os contratantes dos cenários imprevisíveis e inesperados, e que tornem a execução do contrato demasiadamente onerosa, ou até mesmo impossível.

 

Portanto, a empresa tem o direito à recuperação judicial, evitando uma possível falência, buscando o alongamento ou revisão de dívidas fiscais, bancárias ou trabalhistas mediante o auxílio de uma consultoria jurídica tributária empresarial que irá elaborar o melhor planejamento financeiro para sua empresa.

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