Crédito Consignado: a abusividade por trás do desconto em folha de pagamento.
O crédito consignado se tornou o crédito mais utilizado por servidores públicos, aposentados e pensionistas em razão da rápida aprovação e liberação do crédito pelas instituições financeiras e, sobretudo, em virtude da crise econômica vivenciada no país nos últimos anos, essa modalidade de empréstimo virou um modo do cidadão escapar de alguma situação turbulenta nas finanças.
Ocorre que, comumente, os juros nessa modalidade de crédito, apesar de serem mais atrativos que o crédito não consignado, são praticados acima da taxa média de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
Ademais, muitos mutuários que se encontram na ativa, ao contratarem o crédito consignado com desconto em folha de pagamento, tinham determinada remuneração bruta acrescida de gratificações, jornadas extraordinárias e verbas de natureza indenizatória, e que na época da concessão do empréstimo a instituição financeira levou em conta no momento de fixar o valor a ser descontado na folha de pagamento todo o mês do mutuário.
Acontece que muitos mutuários, após a contratação do empréstimo consignado, tiveram redução substancial de sua remuneração, seja por não exercerem mais horas extras, seja por não receberem outras gratificações, mantendo-se, contudo, o mesmo valor mensal descontado em folha de pagamento pela instituição financeira, fixado no ato da contratação, onerando excessivamente o mutuário, comprometendo-lhe a renda e a subsistência.
Portanto, é possível a revisão do valor descontado em folha de pagamento ou débito em conta salário do mutuário, visando à redução da prestação para os patamares legais, de modo a possibilitar o equilíbrio contratual se a prestação fixada originariamente pela instituição financeira se mostra excessivamente onerosa.
Entre em contato com um advogado especialista, através de um dos canais de atendimento on-line, para saber se o valor descontado de sua folha de pagamento ou debitado de sua conta salário está de acordo com a Lei ou não.