Sua empresa é do SIMPLES NACIONAL? Possibilidade de Restituição de Impostos dos últimos 5 anos!
Como é de conhecimento dos empreendedores, o Simples Nacional é pago por meio de guia única que engloba vários tributos (IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS).
Ocorre que referente a alguns produtos específicos, chamados MONOFÁSICOS, comercializados por algumas empresas (Distribuidoras e varejistas) do SIMPLES NACIONAL, o fabricante ou importador já antecipa (na fonte) o recolhimento do tributo devido, no caso PIS/COFINS.
No entanto, o empreendedor muitas vezes deixa de segregar (separar) tais produtos que já tiveram a devida tributação (na fonte), e acaba por recolher os tributos através da guia única do Simples Nacional.
Portanto, as empresas do Simples Nacional deveriam segregar suas receitas decorrentes dos produtos monofásicos para que esta fosse tributada com a isenção do PIS e da COFINS. Porém, isso geralmente não é o que ocorre.
Desse modo, várias empresas optantes pelo Simples Nacional, ao gerar a guia única sobre toda a receita bruta, acabam recolhendo PIS e COFINS, mesmo que sejam isentas!
Essa bitributação gera o direito de restituição ao empresário dos valores recolhidos a título de PIS/COFINS por meio de guia única do Simples Nacional.
Os setores mais afetados por tal situação são:
- Farmácias; · Comércio de cosméticos/salões de beleza;
- Lojas de conveniência; · Mercados e minimercados;
- Autopeças; · Posto de Combustível;
- Bares e restaurantes; · Comércio de produtos Pneumáticos;
- Comércio de baterias automotivas; · Implementos agrícolas;
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