Efeitos jurídicos do novo coronavírus nas relações contratuais: prorrogação de contrato, adiamento de parcelas, congelamento de dívidas, carência contratual, bonificações.
Muitas pessoas já vêm sentindo os reflexos com relação à queda na atividade econômica trazidos pelo novo coronavírus: perda de emprego, quedas de receita, de lucro e de faturamento na empresa, pedidos de recuperação judicial, perspectiva de redução de salário e jornada de trabalho do empregado, dificuldade no cumprimento das obrigações contratuais.
Com a decretação do estado de calamidade pública, houve o reconhecimento pelo poder público de situação de anormalidade provocada pela pandemia que se alastrou pelo mundo e que vem causando danos à incolumidade ou à vida de milhares de pessoas no Brasil.
A excepcionalidade da medida de decretação de estado de calamidade visando a contenção do vírus implica restrições de direitos, garantias e liberdades individuais, os quais certamente influenciam no cotidiano, na atividade econômica, e, por conseguinte, nas relações contratuais.
As relações contratuais fazem lei entre as partes, é a chamada força obrigatória dos contratos.
Contudo, a força obrigatória dos contratos pode ser afastada, desde que configurada a excepcionalidade trazida por algum fato imprevisto ou imprevisível que venha a desequilibrar a relação contratual.
A possibilidade de revisão contratual decorrente da disseminação da pandemia causada pelo novo coronavírus trata-se de caso passível de enquadramento de “excepcionalidade”.
Inclusive, medidas tomadas pela Administração Pública (restrição de horários ou fechamento do comércio, por exemplo), caracterizam-se como eventos que modificam a capacidade financeira do contratante e afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Desse modo, comprovado que o fato superveniente afetou o equilíbrio do contrato, é direito do contratante pleitear a revisão do contrato, prorrogação de parcelas, adiamento de prestações, pleitear carência ou abatimento, renegociar, ou refinanciar, sem onerosidade excessiva, enquanto durar a anormalidade ou desequilíbrio do contrato causado por fato imprevisível.