Negativa de cobertura do seguro sob a mera alegação de doença preexistente agora tem solução.
Determina o Código Civil que, pelo contrato de seguro, a seguradora se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados.
Ocorre que muitas pessoas que contratam seguro de vida, seguro saúde ou plano de saúde, mesmo pagando corretamente e com o seguro vigente, no momento que precisam acionar a seguradora e utilizar os serviços desta, recebem a surpreendente negativa de cobertura sob a alegação de “doença preexistente”.
Portanto, quem teve negada injustamente a cobertura de seguro sob a alegação de “doença preexistente” por parte da seguradora, estando com o contrato vigente, há possibilidade de se obter judicialmente que a seguradora arque com a cobertura do serviço contratado ou preste indenização equivalente, afastando-se a prática abusiva da negativa de cobertura.