Renegociação da Cédula de Crédito Rural em razão da estiagem
Em decorrência dos graves efeitos da estiagem, a qual resultou na redução ou perdas de safra de milho, soja, feijão, batata, entre outros, o Produtor Rural que antever que não irá honrar com o pagamento da prestação da cédula de crédito rural, deverá requerer, com antecedência ao vencimento, a renegociação do débito junto à instituição financeira, consoante manual do crédito rural.
O pedido de renegociação por frustração de safra em decorrência da seca pode ser realizado diretamente junto à instituição financeira, a qual não poderá onerar o produtor, elevar ou acrescer juros excessivos, exigir valores de entrada ou novas garantias, ou estabelecer unilateralmente datas de pagamento sem coincidir com o período de safra do produtor.
Caso o produtor tenha dificuldade na renegociação da cédula rural diretamente junto à instituição financeira, poderá optar pela via judicial visando à renegociação das prestações.