Restituição de ICMS de conta de luz e Dívida Tributária de Empresa
RESTITUIÇÃO DE ICMS DA CONTA DE LUZ E DÍVIDA TRIBUTÁRIA DE EMPRESA
Se sua empresa estiver arcando com o Tributo Estadual denominado ICMS não somente sobre a energia consumida é possível pedir a restituição dos valores cobrados dos últimos anos indevidamente pelo Fisco, de acordo com a legislação tributária brasileira.
A cobrança indevida ocorre porque o ICMS não está sendo cobrado somente sobre a energia elétrica consumida e sim sobre mais duas tarifas, fato que possibilita a recuperação de crédito tributário.
Portanto, verifique a conta de luz de sua empresa e se tiver dúvidas entre em contato com um profissional tributário para elaborar um planejamento tributário e verificar se há ilegalidade em sua conta de luz para pedir a restituição dos valores pagos indevidamente.
Para as empresas que possuem dívida tributária consolidada e não possuem condições econômicas de aderir ao parcelamento ordinário apresentado pelo Fisco, tradicionalmente em 60 meses, é possível requerer judicialmente o parcelamento alongado do débito tributário em até 145 (cento e quarenta e cinco meses), mediante consignação judicial do valor mensal devido, visando o adimplemento do débito, com possibilidade de desconto de até 70%, e o reenquadramento da empresa junto ao regime do Simples Nacional.
Além do parcelamento excepcionalmente alongado possibilitado tão somente na via judicial, por meio de um processo tributário, é possível, no caso concreto, pedir a compensação de débito tributário com eventual crédito tributário que a empresa tenha direito, a fim de mitigar eventual execução fiscal.
Outrossim, é possível requerer judicialmente a devolução de valores pagos indevidamente ao Fisco nos últimos 5 anos, tendo em vista que o ICMS não pode servir de base de cálculo do PIS/CONFINS.
A Constituição prevê que os valores devidos pelo contribuinte a título de PIS e COFINS, devem ser calculados com base no faturamento da empresa. No entanto, a Receita Federal adota como base de cálculo para as referidas contribuições a receita bruta da empresa. A Restituição de PIS e COFINS pagos indevidamente representa economia para a empresa, ou eventual compensação com dívida tributária.